A Recuperação Judicial visa resguardar a capacidade de operação e de geração de receitas, num processo pensado cuidadosamente para garantir a retomada da empresa, com o menor impacto possível. É mais um passo, portanto, na estratégia de recuperação dos negócios, pois fornece as garantias e a segurança necessárias para uma negociação ampla e definitiva de todas as pendências financeiras com seus credores.
Desde 2016, o Grupo Leader se lançou ao desafio de se reerguer e voltar a ser uma das maiores empresas do varejo brasileiro. Nessa trajetória, diversas medidas foram tomadas, sempre com cautela e visando a preservação das relações de parceria com seus fornecedores e clientes. No entanto, a retração econômica dos últimos anos teve reflexos ainda mais profundos em 2019.
As vendas de dezembro e janeiro foram muito abaixo do esperado, o que ocasionou uma grande dificuldade de caixa. Com a crescente realização de protestos, de valores cada vez maiores, recorrer a proteção legal da recuperação judicial tornou-se inevitável.
Operando sem interrupções e com as proteções garantidas pela recuperação judicial, o Grupo Leader conseguirá gerar os recursos necessários para atender todas as demandas, como sempre aconteceu no enfrentamento de vários outros momentos de dificuldades econômicas no setor varejista.
RESPOSTA: A Recuperação Judicial é um instrumento de proteção legal voltado para as empresas que, apesar de passarem por uma crise econômico-financeira, são recuperáveis e possuem uma operação economicamente viável, desde que suas dívidas sejam reestruturadas. Essa proteção se dá na forma de um processo judicial público, do qual todos os credores detentores de créditos concursais (isto é, créditos afetados pela Recuperação Judicial) são chamados a participar e que dá à empresa as condições para renegociar suas dívidas de forma coletiva e transparente.
RESPOSTA: As dívidas não bancárias da Leader, contraídas antes de 2016, foram equacionadas com a colaboração de seus fornecedores através do Plano de Recuperação Extrajudicial e vinham sendo pagas regularmente, desde 2016. Ocorre que as projeções que sustentavam esse pagamento e o pagamento da dívida bancária não se confirmaram. Com o agravamento da crise econômica e os reflexos brutais sobre o varejo, a dificuldade de caixa se acentuou, obrigando a Leader a buscar um processo mais amplo de renegociação das suas dívidas, a fim de permitir a continuidade dos negócios.
RESPOSTA: NÃO. A Recuperação Judicial é o oposto de uma falência. A premissa da Recuperação Judicial é que a empresa beneficiada por esta proteção legal passa por uma crise econômico-financeira momentânea, porém reúne as condições para sair dela se suas dívidas forem renegociadas com seus credores. Já na falência, parte-se da premissa de que a empresa não é mais viável economicamente e, por esse motivo, são adotadas as medidas para permitir uma liquidação organizada dos bens, ativos e recursos produtivos, com o objetivo de maximizar a arrecadação de dinheiro para pagamento dos credores da massa falida.
RESPOSTA: O Plano de Recuperação Judicial é um documento apresentado pela empresa durante o processo e contém, essencialmente, os meios a serem implementados pela companhia para permitir sua recuperação; e as condições que serão adotadas para o pagamento dos créditos. Ele deverá ser votado durante uma Assembleia Geral de Credores e, se aprovado de acordo com as regras legais próprias, irá vincular todos os credores submetidos à Recuperação Judicial, incluindo aqueles que eventualmente tenham votado contra o Plano. O Plano de Recuperação Judicial será apresentado pela Leader no prazo de até 60 dias contados da decisão que deferir o processamento da Recuperação Judicial.
RESPOSTA: O Administrador Judicial é uma pessoa física ou jurídica nomeada pelo Juiz responsável pela Recuperação Judicial para auxiliá-lo na condução do processo. Entre as principais funções do Administrador Judicial estão: fiscalizar as operações das empresas em Recuperação Judicial; verificar a relação de credores; presidir a Assembleia Geral de Credores; e, por fim, fiscalizar o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores. Ao contrário do que o nome sugere, o Administrador Judicial não administra a empresa e, portanto, não terá qualquer função administrativa na Leader.
RESPOSTA: Após a nomeação do Administrador Judicial, este deverá encaminhar a todos os credores reconhecidos pela Leader uma carta informando do ajuizamento da Recuperação Judicial e o valor de seu crédito. Além disso, a relação de credores reconhecidos pela Leader também consta nos autos públicos do processo de recuperação judicial e deverá vir a ser publicada em edital, nos termos da Lei. Em caso de dúvidas, a Leader poderá ser contatada através do e-mail para rj@leader.com.br.
RESPOSTA: A dívida será paga com base nas condições previstas no plano de recuperação judicial que será apresentado no processo em aproximadamente 60 dias. A forma de pagamento será submetida à aprovação dos credores na assembleia de credores, que, de acordo com a Lei 11.101/2005, será realizada em até 150 dias após o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial. O cumprimento das obrigações da Leader no processo de recuperação judicial é acompanhado não só pelo Juízo em que o processo tramita, como também pelo Administrador Judicial e pelo Ministério Público.
RESPOSTA: Não. As mercadorias recebidas após 04.03.2020 (data do ajuizamento da recuperação judicial) serão pagas na forma acordada com o departamento comercial da Leader.
RESPOSTA: Não. Mercadorias e serviços fornecidos antes de 04.03.2020, que não tiverem sido pagos, serão pagos na forma do Plano de Recuperação Judicial. A Lei proíbe o pagamento das dívidas existentes anteriormente ao dia do ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial (i.e., 04.03.2020) de outra maneira. O pagamento de créditos anteriores ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial pode até mesmo vir a caracterizar crime de favorecimento de credores.
RESPOSTA: Não há qualquer impedimento. A Leader deverá continuar sua operação normalmente, sendo certo que mercadorias e serviços contratados após 04.03.2020 não se sujeitam ao plano de pagamentos da Recuperação Judicial e podem ser livremente acordados com o nosso departamento comercial.
RESPOSTA: A Lei obriga que o pagamento das dívidas contraídas antes ao dia do ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial (04.03.2020) siga rigorosamente o que determina o Plano. Caso alguma parte do valor seja paga diferentemente do que determina o plano, isso pode até mesmo vir a caracterizar crime de favorecimento a credores.
RESPOSTA: Todas as dívidas da Leader com fato gerador anterior a 04.03.2020 se sujeitam à recuperação judicial, inclusive aquelas que foram renegociadas no processo de recuperação extrajudicial. Todas as dívidas anteriores a 04.03.2020 serão pagas na forma do Plano de Recuperação Judicial. Isto é, a dívida relativa à recuperação extrajudicial terá necessariamente um novo cronograma de pagamentos acordado com os credores e, nesse momento, não pode ser paga pela Leader ou exigida pelos credores.
RESPOSTA: Um dos objetivos do Plano é justamente o de voltar a crescer e aumentar as vendas.
RESPOSTA: O Grupo Leader, quando do ajuizamento do pedido de recuperação judicial, apresentou uma relação de credores com base na sua contabilidade do dia. Isto é, espontaneamente o Grupo Leader já reconheceu todos os seus credores. O Administrador Judicial irá encaminhar a todos os credores reconhecidos pela Leader uma carta informando do ajuizamento da recuperação judicial e o valor de seu crédito. O Administrador Judicial pode ser contatado a qualquer momento pelos credores. Além disso, a relação de credores reconhecidos pela Leader também consta nos autos públicos do processo de recuperação judicial e deverá vir a ser publicada em edital, nos termos da Lei. Em caso de dúvidas, a Leader poderá ser contatada através do e-mail para rj@leader.com.br.
RESPOSTA: A relação de credores apresentada pelo Grupo Leader, infelizmente, por maior que tenha sido o esforço da companhia, não é livre de erros e pode apresentar incongruências ou omissões. Por isso, a própria Lei prevê mecanismos de correção dessa lista. Após publicado edital contendo a relação de credores apresentada pela Leader, divergências poderão ser apresentadas ao Administrador Judicial no prazo de 15 (quinze) dias. O Administrador Judicial irá verificar todos os documentos e alegações e, ao final, publicará uma relação de credores retificada ou não, a partir de suas conclusões. Após a publicação da relação de credores analisada pelo Administrador Judicial, os credores que ainda assim discordarem da relação, poderão apresentar habilitações ou impugnações ao próprio Juízo em que tramita a recuperação judicial. Nessa última fase, entretanto, o credor precisará constituir advogado.
A Leader está à disposição através do e-mail rj@leader.com.br –pedimos encarecidamente que sejam incluídos no e-mail a razão social do credor, CNPJ, um telefone de contato e quem devemos procurar.
RESPOSTA: A Leader disponibilizou o e-mail rj@leader.com.br para o contato com os credores, de forma que consiga organizar as demandas e atender a todos de forma equânime.
PASSO 1 - A Leader apresentou o pedido de recuperação junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Com o deferimento do processamento do processo de recuperação judicial, todos os pagamentos devidos em razão de fatos anteriores à 04.03.2020 (data do pedido de recuperação judicial) estão suspensos. Isso porque o objetivo da Lei é que toda a dívida pré-existente ao pedido de recuperação seja tratava conjuntamente, para uma solução definitiva, sem benefício de uns credores em detrimento de outros.
PASSO 2 - Em aproximadamente 60 dias após o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, o Grupo Leader deverá apresentar nos autos do processo sua proposta de pagamento através do seu plano de recuperação judicial.
PASSO 3 - Após a apresentação do plano de recuperação judicial, se houver a objeção de qualquer credor, o Juízo em que tramita o processo de recuperação judicial irá convocar todos os credores do Grupo Leader para uma assembleia, na qual o plano de recuperação judicial deverá ser discutido e submetido à aprovação dos credores.
PASSO 4 - Uma vez aprovado pelos credores, o plano de recuperação judicial é homologado pelo Juízo onde tramita a recuperação judicial e todas as dívidas sujeitas à recuperação passam a ser reguladas exclusivamente pelo plano de recuperação judicial. O Grupo Leader permanecerá em recuperação judicial por até 2 anos contados dessa decisão, mesmo que o plano de recuperação judicial preveja obrigações para além desse período.
Contatos de imprensa devem ser encaminhados através do e-mail imprensa@leader.com.br
ou pelos telefones (21) 99649-1026 / (21) 99367-0467